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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Black Swan - Cisne Negro

Do Diretor Darren Aronofsky (Requein for a Drean ), Cisne Negro é sem sombra de duvidas o filme de drama/suspense mais intenso que via a muito tempo.

Sinopse:

Cisne Negro é um thriller psicológico ambientado no mundo do balé da Cidade de Nova York. Natalie Portman (V de Vingança )interpreta uma bailarina de destaque que se encontra presa a uma teia de intrigas e competição com uma nova rival interpreta por Mila Kunis( O Livro de Eli ).  Cisne Negro faz uma viagem emocionante e às vezes aterrorizante à psique de uma jovem bailarina, cujo papel principal como a Rainha dos Cisnes acaba sendo uma peça fundamental para que ela se torne uma dançarina assustadoramente perfeita.

Um drama psicológico caracteristico de Darren Aronofsky, estética noir, nada de ambientes abertos, luz do sol ou ao menos uma corzinha só no figurino... tudo preto e cinza, como a alma de nossa protagonista Nina.

Quem é Nina?

Nina é uma bailarina determinada a atingir a perfeição, diciplinada e invariavelmente insegura, a principio vemos em Nina, uma pureza quase "Sandy" (me perdoem a comparação) mas logo após o 1º turnim point, vemos uma fera com sede de poder a qualquer preço. Começamos a ver uma maniaca depressiva que odeia sua vida e tem paranóia pela perfeição.

Em contra partida, temos a nossa "vilã" Lily, forte, determinada, indiciplinada e irresistivelmente sexy. Com seu jeitinho "Bad girl" e com um quê de "Lolita" Lily desperta em Nina um universo inteiro de conturbações.

Mais que um filme de suspense, Cisne Negro (sitando o Vitor Stefano): 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
"Ele é um conturbador mental, impossibilitando qualquer distânciamento dos sentimentos
aflorados e corrompidos pelas imagens, diálogos e trilha sonora.
É a história real de um mundo que nos força a ser perfeito e, 
à toda custa, atingir os objetivos traçados por uma sociedade 
consumista de escremento e derrotas dos concorrentes"
.
A mente de Nina está enegrecendo, necrosando o resto do corpo, destroçando a alma e destruindo seus sonhos, sua mãe perturbada contribui ainda mais para esse pesadelo aumentar.Nina se auto flagela como castigo para a não-perfeição..

. Nina só queria finalmente atingir o ápice, aparecer, ser alguém. 
E para ser alguém no ballet (e na vida), 
só muita perseverança, despertar cedo e ter muito talento.
Mas era a vez de Nina, mesmo com todos os fantasmas que a rodam, 
seja as concorrentes, as amigas, o professor ou mesmo a mãe
, bailarina frustrada. A vida não é nada fácil para Nina. 
Além de todos esses fantasmas, há ela. Nunca percebemos, 
mas sempre o maior inimigo é você mesmo.
(Sitando Vitor Stefano novamente) 











"EXTRAORDINÁRIO"

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nos Olhos Da Esperança

Agenda cultural_


Documentário 'Nos olhos da esperança' debate a criminalização da pobreza


Publicado em: 04/08/2010


O documentário 'Nos olhos da esperança' produzidos por alunos de  Rádio e TV do Centro Universitário Monte Serrat retrata uma história real e intensa de uma família de Praia Grande que tem o filho preso como suspeito do arrastão de 2008. Vídeo debate a criminalização da pobreza no Brasil

Ailton Martins, diretor do documentário, explica que o projeto surgiu de um dos integrantes do grupo de trabalho que conheceu a história por meio de familiares que conhecem a mãe do rapaz. "O grupo pesquisou sobre o caso junto à família e com o advogado que concedeu todo o processo e orientou sobre as arbitrariedades do caso. Com isso foi decidido construir um documentário com o objetivo de retratar os impactos gerados a família, e através disso discutir a criminalização da pobreza existente no Brasil".

O nome do documentário 'Nos olhos da esperança' é parte textual de uma carta que Jânio Nascimento da Silva enviou da prisão para sua mãe. "Achamos o nome totalmente adequado ao sentimento que a família estava imersa naqueles dias de dor, onde somente a fé e a esperança os mantinham firmes para continuarem vivendo. Além disso, era um nome qual não partiu de uma visão nossa, mas era uma perfeita representação da realidade vivida por eles", explica.

O documentário foi gravado em 2009 como trabalho de conclusão de curso (TCCC) de alunos de Rádio e TV do Centro Universitário Monte Serrat. As gravações aconteceram durante os meses de agosto e setembro, a edição e a finalização em outubro e novembro. A apresentação foi realizado no dia 31 de novembro de 2009.
Ficha técnica
Direção e roteiro: Ailton Martins
Assistente de direção: Jessica Sardinha
Produção executiva: Ayesca Carrião
Assistente de produção: Franciele Beatris
Câmeras: Felipe Trindade e Jessica Sardinha
Direção de fotografia: Felipe Trindade
Som direto: Ayesca Carrião
Edição e finalização: Felipe Trindade

Mais informações no blog 'Nos olhos da esperança' como: as considerações, de onde surgiu o nome, nosso recorte e posição ética, a representação da familia.
Trecho do caso da família Silva
No dia vinte e três de novembro de 2008, Jânio Nascimento da Silva de vinte anos morador da cidade de Praia Grande foi preso por policiais na orla da praia. Os policiais que o abordaram justificaram o ato prisão dizendo que ele era um dos integrantes de um arrastão que havia acontecido algumas horas antes e foi identificado pelo sistema de monitoria de Praia Grande. Jânio disse para os policiais que estava acontecendo um engano. Duas senhoras que o conheciam e que estavam com ele, também tentaram argumentar com os policiais. No entanto, eles disseram que não poderiam fazer nada. Algemaram e o levaram para um posto de bombeiros para reconhecimento perante as vítimas e as testemunhas, depois o encaminhou a delegacia.

Na delegacia Jânio foi acusado de formação de quadrilha, corrupção de menor e roubo qualificado. No entanto, nenhuma vítima o reconheceu, Jânio não aparece nas gravações do sistema de monitoria de Praia Grande e mais, dois guarda-vidas que viram o arrastão e tentaram ajudar uma mulher que estava sendo assaltada, também não o reconheceram. Neste dia a polícia também levou outros menores que a monitoria indicou como participantes do arrastão. Todos esses menores foram reconhecidos, menos Jânio. Mas, mesmo assim foi lavrado um boletim em que Jânio é supostamente acusado de o responsável pelos delitos, por ser maior de idade, enquanto os outros eram menores de idade.

O pai de Jânio, Francisco Elias da Silva, ao saber da prisão foi à delegacia atrás do filho. Na delegacia disseram que não havia ninguém com o nome de Jânio preso. Rodando de uma delegacia a outra sem encontrar o filho, Francisco pediu ajuda para um amigo que era policial no Guarujá. Por fim, este amigo conseguiu a informação sobre onde estava Jânio. Disse que ele estava num corpo de bombeiros sendo identificado pelas vítimas e depois seria levado para a Delegacia de Polícia de Praia Grande da Vila Tupy. Quando chegou a delegacia novamente, Francisco tentou falar com a delegada Roberta Losada Correia, que não quis o receber, até que um policial disse que Jânio já estava no DP, mas que ele não veria o filho, pois o filho era maior de idade e responderia pelos atos. Francisco indagou que era o pai e que exigia ver o filho, mas o policial respondeu que ele agradecesse pelo filho estar vivo em vez de reclamar, depois do que ele fez, a polícia deveria ter o matado. Naquele dia Francisco voltou para casa sem ver o filho.


segunda-feira, 19 de julho de 2010

Assassinos por Natureza e Cabo do Medo

Assassinos por Natureza, um drama psicopático, do emblemático Oliver Stone, baseado em uma história do aclamado Quentin Tarantino.
Enredo forte e intrigante, daqueles que nos fazem torcer pelos bandidos, e transforma-los em nossos heróis:

Sinopse:
Mickey Knox (Woody Harrelson) e Mallory Knox (Juliette Lewis) se uniram pelo desejo que um sente pelo outro e por amarem a violência. Eles mataram algumas dezenas de pessoas em 3 semanas, mas sempre deixam alguém vivo para contar quem fez os crimes. Mickey e Mallory viram atração através da imprensa sensacionalista e o repórter Wayne Gale (Robert Downey Jr.), o principal responsável, os coloca no programa de televisão American Maniacs. Mesmo a captura deles pela polícia só aumenta a popularidade enorme dos criminosos, o que motiva Gale em transformar tudo num grande circo.



Outro Filme que quero comentar hoje é mais um com a Juliette Lewis.
Cabo do Medo, com Direção do Magnifico Martin Scorcese e com uma vibrante e ameaçadora interpretação do mestre Robert De Niro.
 A Muito tempo um personagem ficcional me faz sentir tanta repulsa e medo ao mesmo tempo.
Sinopse:
Max Cady (Robert De Niro), um psicopata que foi preso e condenado por estupro 14 anos atrás, cumpriu sua pena e agora está livre. Ele pretende se vingar de Sam Bowden (Nick Nolte), seu ex-advogado, que deliberadamente omitiu informações que alterariam a decisão do júri. Ele pretende agora aterrorizar ao extremo Sam, Leigh Bowden (Jessica Lange), sua mulher, e Danielle (Juliette Lewis), sua filha adolescente, mas pretende fazer isto da forma mais legal possível, pois enquanto cumpria pena estudou todos os aspectos legais possíveis.







Esses dois roteiros me deixaram perplexa, fiquei analizando como os filmes da decada de 90 eram infinitamente superiores aos de hoje em dia, sem aparatos técnicos como os nossos, os filmes ficavam mais humanos,  sua essencia era mais vibrante, erros técnicos aos tubos, mas passam desapercebidos aos olhares menos treinados. Ambas as histórias são dramas sobre o universo transmutado de psicopatas, mas abordam o tema de maneiras distintas. Em cabo do medo De Niro é um psicopata assassino praticamente imortal, e assim como sua carne é imortal, sua maldade demoniaca também nos parece imortal, dando a ele um status de Semi-Deus, e ao final, não temos a certeza de que o filme acabou, pois não conseguimos conceber o fato dele ter sido vencido, pois sua maldade parece transgredir a própria morte.
Já em Assassinos por natureza, toda maldade e crueldade são minimizadas quando nos deparamos com a vida pregressa das personagens, é inadimissivel eu sei, mas torci por eles até o final, a cada instante pedia para que o final fosse diferente, para que eles deixassem aquela vida de crimes e vivessem a pureza do amor deles....

Realmente indico esses dois filmes com Julliete Lewis.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E COMUNICAÇÃO NA INTERNET




TEXTO COPIADO INTEGRALMENTE DO SITE DA UNICAMP





1. Disposições gerais




A liberdade genérica de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito, nos mais elevados círculos internacionais.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 11, já dispunha pela sua garantia:
"Art. 11. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei".








Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX:

"Artigo XIX
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." (destacado do original).








A tentativa de cercear a expressão alheia, e sua comunicação, nos traz a lembrança dos senhores feudais ingleses, no século XIII, que puniam trovadores e inventadores de contos quando estes lhes provocavam.
A mais desagradável das lembranças é a de Galileu, que envelheceu na prisão da inquisição por "haver pensado em astronomia diversamente de quanto o teriam os censores franciscanos e dominicanos", divulgando suas conclusões. Dentre os sobreviventes, o caso de Galileu é um dos mais infelizes registros de cerceamento à liberdade de expressão e comunicação da história da humanidade.
No Brasil, essa garantia é vigente desde a primeira Constituição, e está atualmente consagrada pela Magna Carta, especificamente nos seguintes dispositivos:

"Art. 5o. ..........
..........
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
.........IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;..........
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação....;
........."Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." (destacado do original).








Da mesma forma ocorre no plano legal, através da Lei 5.250/67, a qual, nesses aspectos, foi recepcionada pelo texto constitucional.
Dispõe seu artigo 1o.:

"Art. 1o. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de Informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer."(destacado do original).










Como se pode perceber, estamos diante de um instituto que alude à expressão, à comunicação, à manifestação do pensamento, à sua difusão, à criação e mesmo à informação.

2. Liberdade de expressão e comunicação



O Professor José Afonso da SILVA usa a expressão "liberdade de comunicação", no sentido mais amplo, que abrangeria as demais:

"Nesse sentido, a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer".










Trata-se, acima de qualquer modelagem, de livre divulgação de idéias, de qualquer forma:

"A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação".










É uma verdadeira expressão da liberdade humana, como um todo, apontada por FERREIRA:

"1. O direito de manifestação do pensamento. A liberdade humana não se concretizaria na prática se não fosse dado ao homem o direito de liberdade de expressão. Esta liberdade abrange os direitos de manifestação da opinião, de discurso e de imprensa".










O Professor CRETELLA JÚNIOR chega a descrever a comunicação como uma necessidade:

"A necessidade da comunicação humana leva o homem a difundir idéias e opiniões, primeiro, de modo direto, mediante a utilização de recursos primários, depois, com o advento gradativo da técnica, por meio de todos os instrumentos adequados à transmissão da mensagem." (destacado do original).










A principal garantia da liberdade de expressão é a liberdade de imprensa, não havendo dúvida de que seu conceito possa ser ampliado:

"O regime de imprensa aplica-se, então a todas as formas de impressão (livros, periódicos, panfletos) e às diversas formas modernas de difusão do pensamento (rádio e televisão), acrescentando-se, sem dúvida, os espetáculos, notadamente o cinema".










Vale dizer: entre as "diversas formas modernas de difusão do pensamento" está, sem sombra de dúvida, inserta a internet.
Assim, a expressão e a comunicação em geral, sob qualquer forma, são mais do que livres no direito brasileiro. Isso significa poder publicar, nos meios de comunicação ou serviços de telecomunicações, qualquer coisa que se queira. No caso dos veículos de comunicação de massa, há cautelas e restrições estabelecidas nas esferas constitucional, legal e regulamentar, principalmente no tocante à proteção da infância e da juventude. Porém elas - as restrições e cautelas - não incidem sobre a internet, o que vale dizer que nela pode ser veiculada qualquer coisa, independente de seu conteúdo, inclusive a tão discutida pornografia.
Essa conclusão é reforçada por três outros referenciais, além dos já apresentados:
1. A internet é um veículo mundial, e nenhuma proibição ou censura tem tal alcançe; 2. Na internet, a informação, as imagens e os sons não vão em busca das pessoas, pelo contrário, estas partem rumo aos dados, ou seja, uma pessoa, na internet, somente vê o que quer ver, o indivíduo tem total controle sobre a escolha dos atrativos e não há a menor possibilidade de alguém ser pego de surpresa por algo que não desejava encontrar, como frequentemente ocorre na televisão; 3. Ao bater às portas da internet e buscar seu ingresso no ciberespaço, as pessoas estão entrando num mundo norteado por outros referenciais, um dos quais é a ética hacker, segundo a qual a informação quer ser livre, como foi visto no capítulo 4.
Isso não significa dizer que as pessoas não são obrigadas a assumir responsabilidades decorrentes da liberdade garantida. Como se vê pelas diversas disposições apontadas, é vedado o anonimato e as pessoas são responsáveis pelos abusos cometidos.
Não é outro o entendimento do Professor José Afonso da SILVA:

"A liberdade de manifestação do pensamento tem seus ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí por que a Constituição veda o anonimato".










Entenda-se a expressão responder como estendida às questões criminais, civis e administrativas.
Ou seja, o mecanismo hábil à redução dos abusos, como pornografia infantil, calúnias e facismo, é a responsabilização, e não a censura, como deve acontecer em uma sociedade regida por pessoas amadurecidas.
A fim de evitar abusos e desencadear responsabilizações pessoais no tocante à tudo aquilo que for divulgado na internet, é positivo, por parte dos exibidores, a introdução de um aviso de conteúdo preliminar a quaisquer informações tidas como polêmicas, principalmente no caso da pornografia.

3. A censura moral na internet




Para finalizar, vamos analizar uma última questio: a exposição de material pornográfico na internet materializa imoralidade pública, ofensiva aos bons costumes, e caracteriza o crime descrito pelo artigo 17 da já citada lei 5.250/67 ?
Veja-se o que diz o dispositivo:

"Art. 17. Ofender a moral pública e os bons costumes:
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de l (um) a 20 (vinte) salários mínimos da região".








Existe uma série de motivos para acreditarmos que não. Mas o mais consistente deles, do ponto de vista legal, é proveniente interpretação do parágrafo único do artigo 12 da mesma lei:

"Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.






Por sua vez, o ítem "3. a)" da norma 004/95, aprovada pela portaria 148/95 do Ministério das Comunicações, apresenta uma definição da internet:

"3. DEFINIÇÕES


Para fins desta Norma são adotadas as definições contidas no Regulamento Geral para a execução da Lei n. 4.117, aprovado pelo Decreto n. 52.026, de 20 de maio de 1963, alterado pelo Decreto n. 97.057, de 10 de novembro de 1988, e ainda as seguintes:

a) Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o 'software' e os dados contidos nestes computadores;".




Ou seja, a internet não é definida como uma das figuras descritas pelo parágrafo único do artigo 12 da lei citada, hipótese na qual ela simplesmente não incide, independentemente de a internet ser ou não considerada, no plano metajurídico, como um meio de informação e divulgação.
Mas, deixando de lado o aspecto interpretativo das disposições legais, deve-se levar em conta o fato de que impera na internet a vontade do usuário, ou seja, ele vê o que quer, e só o que quer. Admitir qualquer tipo de restrição numa situação de tão forte presença do livre arbítrio significa retroceder no tempo.
A internet é tão passiva, enquanto repositório de informações, quanto uma banca de revistas ou uma biblioteca pública. Isso precisa ficar claro, e devemos tomar cuidado com as críticas feitas por pessoas que não a conhecem. E foi-se o tempo - esperamos - no qual as pessoas exteriorizavam suas preocupações com as preferências alheias naqueles locais, objetivando restringi-las.
A censura, a qualquer título e de qualquer tipo, é simplesmente incabível na internet. Vamos defini-la:

            "Censura é o exame a que determinadas autoridades eclesiásticas ou   governamentais submetem os meios de comunicação humana (livros, jornais, filmes, discursos, sermões, cinema, teatro, rádio, televisão), de acordo com padrões discricionários fixados pelo poder censor dentro de determinados limites, estabelecidos na lei".










É uma definição branda, apresentada por CRETELLA JÚNIOR. Talvez o ilustre Professor aceite, em algumas situações, a censura. Discordamos. Censura não é um mero exame, mas o ato de cercear a liberdade alheia de expressão, informação e comunicação, generalizadamente. E não há limites ou padrões a serem seguidos. Ou há o cerceamento, ou não há. E, frise-se, no caso do Brasil, o único padrão fixado, não legal, mas constitucional, é o seguinte: É VEDADA TODA E QUALQUER CENSURA.
O ciberespaço é um mundo onde ela não existe e não é possível, sendo absolutamente irrelevante a natureza da mensagem analisada, da astronomia à pornografia.
A quem discordar do paradigma, seja no plano institucional, empresarial, orgânico ou pessoal, resta uma abrangente, simplificada e fácil opção: ficar fora da internet. Mas censurar, jamais.
A censura é um lixo social mais nocivo do que a própria pornografia, e, se tivermos que fazer uma escolha entre ambas, devemos ficar com a segunda - embora também seja problemática -, pelo simples fato de que a primeira causou prejuízos infinitamente superiores - e irreparáveis - à evolução da raça humana.
Para concluir, enfatizamos que "grandes batalhas têm sido travadas em prol da liberdade de expressão" e que, como afirmou RICHARDSON, " as grandes lutas pela liberdade de expressão têm sido ganhas não nos tribunais, mas nos meetings de protesto, nos editoriais, nas cartas dirigidas ao congresso, na coragem dos cidadãos".
  Por: Hugo Cesar Hoeschl

FONTE
http://www.rau-tu.unicamp.br/nou-rau/softwarelivre/document/?view=149